Os contestatários do novo modelo de gestão das escolas somaram hoje uma segunda vitória. Já tinham visto suspensa a eficácia os actos que conduziram à eleição da directora do Agrupamento de Escolas Inês de Castro, em Coimbra, e, hoje, soube-se que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela tomou uma decisão semelhante em relação à Escola Secundária da Régua, cujo Conselho Executivo foi recentemente eleito, ao abrigo de legislação já revogada, para um mandato de três anos.
Os procedimentos que conduziram à eleição das novas direcções, este ano, foram, em ambos os casos, sustentados na legislação que, na perspectiva dos juristas do Ministério da Educação, impunha que em todas as escolas ou agrupamentos do país, sem excepção, aquele processo estivesse implementado e terminado até 31 de Maio. Isto, independentemente de, naquela data, ter ou não expirado o mandato dos conselhos executivos eleitos no âmbito do anterior regime.
O TAF de Coimbra, na semana passada, e o de Mirandela, segundo a sentença hoje conhecida, aceitaram como válida, no entanto, a argumentação das advogadas que conduziram os dois processos, Catarina Moreira e Alexandra Barbosa. E esta baseia-se no nº 2 do artigo 63º do novo regime de gestão escolar, que estabelece que os Conselhos Executivos completam os seus mandatos (de três anos) nos termos do DL 115-A/98.
De acordo com esta interpretação, o CE da escola de Coimbra termina o mandato em Junho de 2010, mas o da Régua poderá gerir o agrupamento de escolas durante mais três anos, já que, devido a uma batalha jurídica que se arrasta há muito tempo, foi eleito há apenas cerca de quatro meses.
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