05 janeiro, 2009

Suplementos remuneratórios

O Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, hoje publicado, fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direcção em escolas ou agrupamentos de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Esta é uma estratégia de sucesso, pois há sempre alguém que precisa de (mais) dinheiro, não é?

Aqui.


1 comentário:

Anónimo disse...

Há sempre alguém que por dinheiro
destrói tudo e todos!