23 janeiro, 2009

Fixação dos objectivos individuais

Foi colocada à DGRHE à seguinte questão:
Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes?

A resposta foi esta:

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,

Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:

O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.

No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.

Com os melhores cumprimentos
DGRHE

Ver as respostas da DGRHE a este tipo de questão aqui e também aqui.

Todas as perguntas e respostas da DGRHE sobre a avaliação do desempenho: aqui.

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