O decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, amanhã, dia 6 de Janeiro. Os presidentes dos conselhos executivos têm agora dez dias úteis para fixar um prazo limite para a apresentação e fixação dos objectivos individuais.
A partir de agora é que deixa de haver águas turvas.
O Decreto Regulamentar.
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