05 janeiro, 2009

O fim das águas turvas

Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, que estabelece um (mais um!) regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente.
O decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, amanhã, dia 6 de Janeiro. Os presidentes dos conselhos executivos têm agora dez dias úteis para fixar um prazo limite para a apresentação e fixação dos objectivos individuais.
A partir de agora é que deixa de haver águas turvas.

O Decreto Regulamentar.


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