Foi publicado no DR de 26 de Março, a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009, que aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário.
Aí se pode ler no nº 7: "A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana".
É tão bom ser legislador em causa própria....
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