O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu provimento à providência cautelar apresentada pelo ex-presidente do Conselho Executivo (CE) do Agrupamento de Escolas de Melgaço, suspendendo, assim, a eficácia de todos os actos que conduziram à escolha da nova directora ao abrigo do actual modelo de gestão.
É o primeiro caso conhecido em que uma decisão deste género tem efeito depois da tomada de posse do director ou directora, que, neste caso, está desde Junho em funções, o que levanta a possibilidade de vir a ser reclamada a invalidade de todos os actos entretanto por ela praticados.
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