06 julho, 2008

CFAE com novas regras

Há novas regras na existência dos Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE).
Acaba de ser publicada legislação que vem alterar o quadro existente.

As grandes novidades são:
1. São extintos todos os centros de formação de associações de escolas existentes, devendo ter lugar a iniciativa de criação de novos centros. A decisão de homologação deve ser conhecida até 31 de Agosto de 2008.
2. A iniciativa da criação das associações de escolas e dos centros de formação correspondentes cabe aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, através dos presidentes dos conselhos executivos ou directores.
3. Para a criação de um centro de formação de associações de escolas, o número de docentes, afectos aos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que constituem as associações que vêm integrar o centro de formação a constituir, devem obedecer aos seguintes referenciais:
* 2000 docentes para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e para as áreas cuja densidade populacional seja equiparável;
* 1000 docentes para as áreas de fraca densidade populacional;
* 1500 docentes para as áreas que não integrem nenhum dos casos anteriormente referidos.
4. As condições de concretização dos planos de acção são contratualizadas com entidades externas, designadamente instituições de ensino superior e associações profissionais de professores, que devem ser acreditadas para o efeito pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores.
5. O director do centro de formação extinto deve permanecer em funções até à tomada de posse do novo director, cujo procedimento concursal deve iniciar-se nos cinco dias úteis seguintes à notificação da homologação e estar concluído no prazo máximo de 30 dias.

Despachos 18038/2008 e 18039/2008

Sem comentários: