21 abril, 2006

Pari...... quê?

Ora aí está a denominada lei da paridade. Que obriga os partidos a incluir pelo menos um terço de mulheres em lugares elegíveis nas listas para eleições legislativas, autárquicas e europeias.
Imposta por decreto, tal como convém, quando não há outra alternativa.

3 comentários:

Anónimo disse...

Espero agora que se tomem em conta as necessidades de representar na AR outros grupos inaceitavelmente excluídos. O mais referenciado tem sido o dos deficientes (10% da população diz-se…). Creio contudo que estão bem representados. Pelo contrário, mais do que a discriminação sexual, há na AR uma inacreditável discriminação etária. A média etária da AR é escandalosamente elevada, e até os representantes das “juventudes” partidárias são jovens muito velhos. E há na AR uma inacreditável discriminação religiosa. E académica! Não há na AR representantes das profissões artesanais. Nem agricultores. Acho mesmo que para obter uma AR com composição equilibrada os partidos não são o meio adequado. Qualquer empresa de sondagens consegue uma melhor amostragem sociológica. Resta-me referir um pormenor fundamental. Acho que nós, os ciciosos, estamos muito mal representados. Em 30 anos de AR nunca ouvi um deputado discursar em cicioso. É indispensável por fim a esta discriminação!

Anónimo disse...

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