O modo como está organizado o concurso, aberto na passada segunda-feira, "obriga os professores a prestar declarações falsas, o que constitui um crime", explicitou Nogueira ao jornal PÚBLICO. Um exemplo: a aplicação electrónica não permite que um professor que tenha sido avaliado com 8 ou mais valores (10 é a nota máxima) inscreva estas notas, tendo de escolher em alternativa uma entre 6,5 e 7,9. Por outro lado, acrescenta-se numa nota da organização sindical, como aos docentes colocados na Madeira e nos Açores não foram atribuídas notas quantitativas, estes são "obrigados a colocar um valor quantitativo que não lhes foi atribuído". Se não o fizerem "ficam impedidos e concorrer".
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