Foi publicada a Portaria Nº 345/2008, que regulamenta as dispensas para formação.
As dispensas podem ser concedidas até ao limite de cinco dias úteis seguidos, ou oito interpolados, por ano escolar.
Se a iniciativa da formação for do docente ou se for da escola, daí resultam consequências diferentes em termos dos momentos em que podem ocorrer.Por exemplo: durante as interrupções lectivas.
Entretanto aguardam-se clarificações sobre o financiamento da formação. Por causa disso, os CFAEs têm estado de mãos atadas. É claro que nos tempos que correm já ninguém quer ser formador à borla....
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