26 junho, 2005

As excepções e a regra

Esta é, segundo o Expresso, a lista das reformas de excepção:
  • Juízes e magistrados do Ministério Público
  • Militares dos três ramos das Forças Armadas, da Guarda Fiscal e da Guarda Nacional Republicana e pessoal militarizado do Exército e da Marinha
  • Funcionários e agentes da PSP
  • Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária
  • Pessoal do serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDEM)
  • Pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Serviço de Informação e Segurança (SIS)
  • Bombeiros profissionais;
  • Conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado
  • Oficiais de justiça
  • Educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico (ensino público)
  • Médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica
  • Pessoal dos serviços de telecomunicações aeronáuticos e pessoal dos serviços do tráfego aéreo
  • Portageiros e fiscais de portagem
  • Trabalhadores das Administrações Portuárias e pessoal do Instituto Marítimo-Portuário
  • Vigilantes de natureza, mestres florestais principais, mestres florestais e guardas florestais
  • Pessoal de matadouros públicos nas Regiões Autónomas
  • Pessoal diverso da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, do Instituto Geográfico Português, I.P., do Instituto Nacional de Medicina Legal e do Instituto de Meteorologia, I.P. e dos extintos Instituto de Produtos Florestais, Instituto de Produtos Químicos Farmacêuticos, Instituto dos Têxteis e da Alta Autoridade Contra a Corrupção
  • Pessoal de empresas públicas.
É, de facto, excepção a mais...

1 comentário:

mfc disse...

E eu não consto porquê??!!
Que raio de azar ter nascido sem ser com o dito virado para a Lua.